TRABALHO INTERMITENTE
PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Palavras-chave:
Trabalho Intermitente, Precarização, Reforma TrabalhistaResumo
O trabalho intermitente foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Lei nº 13.467/2017, intitulada “Reforma Trabalhista”. A justificativa para a reforma em tela foi embasada na expectativa de superação da crise econômica coeva e geração de milhões de novos postos de emprego. A abordagem do presente estudo atenta para os impactos negativos e precarização dos direitos trabalhistas com a implementação da modalidade do trabalho intermitente. Objetiva esclarecer as atipicidades desta em relação às modalidades de trabalho anteriormente vigentes, principalmente, relacionados aos requisitos para relação de emprego, dentre os quais, onerosidade e continuidade. Nesse diapasão, pretende-se evidenciar a diferenciação das modalidades de trabalho eventual, trabalho parcial, trabalho temporário e contrato por tempo determinado. Ademais, utilizando da metodologia do direito comparado, foi possível analisar o regulamento do trabalho intermitente adotado em outros países com o adotado no Brasil. Por fim, aferir se a referida modalidade de trabalho atende aos preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que evidencia, no terceiro parágrafo do artigo 23, “o direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana”.
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ISSN 2965-3703