PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O DIREITO AO CASAMENTO A PARTIR DA ABORDAGEM DAS VULNERABILIDADES

Autores

  • Maria das Graças Pantaleao Sousa Faculdade Doctum de Ipatinga Autor
  • Adailson Silva Batista Faculdade Doctum de Ipatinga Autor
  • Cleberson Silva Ferreira Faculdade Doctum de Ipatinga Autor
  • Sueli Rosa De Aquino Avelar Faculdade Doctum de Ipatinga Autor
  • Christiano Henrique Pires Lacerda Faculdade Doctum de Ipatinga Autor

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Estatuto da pessoa com deficiência (EPD), Convenção em Nova Iorque

Resumo

A partir da convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi acrescida a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, 6 de julho de 2015, também denominada de estatuto da Pessoa com Deficiência. A referida Lei prevê a alteração de diversas outras normas e regulamenta a Convenção realizada em Nova Iorque em 2007, incorporando ao direito interno brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08, com status de Emenda constitucional e por sua promulgação pelo Decreto Executivo nº 6.949, de 25.08.09.

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Publicado

2023-12-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: O DIREITO AO CASAMENTO A PARTIR DA ABORDAGEM DAS VULNERABILIDADES. (2023). Revista FAGENIUS, 1(3), 27-32. https://revista.fagenius.com.br/index.php/rf/article/view/11